Informativo Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Postado em: 14/03/2016
Informativo Imposto de Renda
Pessoa Física 2016
Prazo de entrega da declaração:
01/03/2016 à 29/04/2016
Obrigados a declarar: (As obrigatoriedades mencionadas aqui são as mais freqüentes, existem ainda outras situações)
• Recebeu em 2015 rendimentos Tributáveis superiores a R$28.123,91;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
• Quem teve em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
• Teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês de 2015.
Documentos necessários:
1. Informe de Rendimentos de sua fonte pagadora (Empresas, Governo etc) e dos dependentes;
2. Informe de Rendimentos de 2015 de todos os bancos que possua movimentação financeira (contas correntes, poupanças, aplicações...);
3. Escritura/recibo de todos os imóveis adquiridos ou vendidos no ano de 2015. Se nunca declarou, relacionar o que possuir, e trazer cópia dos comprovantes de posse/propriedade.
4. DUT (Documento de Transferência) de veículos adquiridos ou vendidos no ano de 2015 ou, na falta deste: Nome e CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor, valor e data da transação e dados do veículo
5. Todas as dívidas em nome do declarante ou dependente, existente em 31/12/2015 ou quitado no ano de 2015 (financiamentos de veículos, empréstimos ou pessoas físicas etc).
6. Comprovantes de pagamentos de despesas com médicos, planos de saúde, aluguéis, escolas (do declarante e dos dependentes), e pagamentos a autônomos em geral (ex: advogados etc.), contendo o nome do profissional e CPF;
7. Comprovante de pagamento de INSS de empregada doméstica (carnê);
8. Todos e quaisquer outros documentos relacionados a rendimentos obtidos tais como aluguéis, arrendamentos, ganhos de capital, processos trabalhistas, etc.;
9. São necessárias as seguintes informações (se não tiver sido feita pela PORTAL a declaração do ano anterior):
o Número do recibo da declaração do ano anterior, número do título de eleitor, documentos pessoais.
o Dados dos dependentes (pai, mãe, filho(s), esposa): nome completo, cpf, data de nascimento.
Obs: Todas as informações relacionadas nos itens 1 a 9 deverão ser do titular e dos dependentes, caso possua.
Formas de Tributação:
Declaração com Desconto Simplificado
20% Sobre a base de Calculo , limitado a R$ 16.754,34
Declaração Completa
Nesse tipo de declaração é possível deduzir os gastos legais e fazer um comparativo para verificar se será mais vantajoso optar por este tipo de declaração ou pela simplificada;
Deduções:
Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
Dedução com Dependentes estão limitados a R$2.275,08 por dependente;
Educação tem limite anual individual de R$3.561.5;
Dedução com empregada doméstica de até R$1.229,28
Novidades do IRPF 2016 :
a) Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos acima de 14 anos.
b) Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte o número do CPF cônjuge.
c) Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado.
d) Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes que sejam profissionais liberais.
e) Obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço feito as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado.
Informações Gerais
? A declaração deve ser apresentada no período de 01/03/2016 à 29/04/2016;
? Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora;
? Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;
? O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo de R$ 50,00;
? O imposto de valor inferior a R$100,00 deve ser pago em quota única;
? A primeira quota do imposto vence em 29/04/2015, após essa data o contribuinte terá encargos acrescidos à guia;
? O contribuinte poderá acompanhar o processamento da sua declaração no portal do e-cac no site da receita federal.
Cautelas e Recomendações
a. Multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,47.
b. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, pois a mesma vale como comprovante de renda junto a bancos, instituições financeiras e de crédito.
c. Faça sua declaração preferencialmente com contabilistas habilitados. Você reduz o risco de problemas e erros.
d. Guarde sua Declaração e os documentos utilizados nela, pelo prazo de cinco anos após a data da entrega, pois a Receita Federal poderá intimá-lo nesse prazo para prestar esclarecimentos sobre a mesma.
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Tel: (28) 3517-3472
(28) 99919-8593
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br