Novas regras para pagamento de boletos vencidos
Postado em: 27/01/2017
Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco conforme cronograma da Febraban
As regras para pagamento de boletos vencidos mudaram e, até o fim deste ano, será possível quitá-los em qualquer instituição bancária. A alteração, feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é a primeira no modelo de compensação desde que o modelo de cobrança foi instituída no país, em 1993.
Segundo a entidade dos bancos, são pagos 3,7 bilhões de boletos bancários no Brasil por ano.
A nova possibilidade de pagamentos será feita em fases, condicionadas ao valor do boleto. Vejam os prazos e os valores:
• A partir do dia 13 de março/17: valor igual ou acima de R$ 50 mil.
• A partir do dia 08 de maio: valor igual ou acima de R$ 2.000,00.
• A partir do dia 10 de julho: valor igual ou acima de R$ 1.000,00.
• A partir do dia 18 de setembro: valor igual ou acima de R$ 500,00.
• A partir do dia 23 de Outubro: valor igual ou acima de R$ 200,00.
• A partir do dia 11 de Dezembro: Todos os outros valores
A mudança não vale para impostos e pagamentos para instituições públicas, pois essas quitações, explica a Febraban, é feita por outros tipos de documento, não por boletos de pagamento.
A ampliação no pagamento de boletos vencidos é condicionada à inserção do CPF do pagador no documento. "Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto", diz a Febraban, destacando que o número do documento é necessário para facilitar as compensações e evitar fraudes.
A Febraban explica ainda que boletos sem registro emitidos antes da implementação da nova plataforma poderão ser registrados. Esse cadastro deverá ser feito pelo emissor do documento.
Para esse registro, o consumidor deverá informar seu CPF à empresa emissora do boleto. "A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09", detalha a Febraban.
No ato do pagamento, o cálculo será feito pelo sistema que vai gerir a aceitação desses boletos vencidos, a Nova Plataforma da Cobrança. Além disso, não ocorrerão mais os pagamentos em duplicidade, pois o programa impedirá esse ato.