(28) 3517-3472
(28) 3511-4311

Notícia
MP 927 PERDE A VALIDADE : Teletrabalho, banco de horas e antecipação de férias perdem validade!
Postado em: 22/07/2020
MP 927: Teletrabalho, banco de horas e antecipação de férias deixam de valer
Regras previstas na MP 927 como antecipação de férias e feriados, banco de horas, teletrabalho e saúde e segurança do trabalho perdem validade.

A Medida Provisória 927/2020 de 22/03/20, estabeleceu novas regras trabalhistas para enfrentamento da Covid-19, “flexibilizando” algumas regras do contrato de trabalho. Contudo, para que continuasse surtindo efeito, deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu, perdendo sua validade no dia 19/07/2020.

Diante disso, voltam a valer as regras previstas na CLT. Entenda o que muda.

Férias:
A partir de agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento também não pode ser realizado posteriormente.
De acordo com a CLT:
• O empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses.
• Conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.
• O Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.
• O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

Férias coletivas:
• A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
• As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
• O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
• A empesa deve comunicar também a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais ou postos de trabalho

Feriados:
• Visando aumentar o isolamento social muitos estados e municípios optaram por antecipar feriados. Fica agora Proibida a antecipação dos feriados

Banco de horas
• O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual) ou mesmo de acordo com a convenção da categoria.


Segurança e saúde do trabalho
• Todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.
• Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
• Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
• Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa e podem multar...

Teletrabalho
• O empregador não pode de forma unilateral alterar o regime de trabalho do presencial para o remoto. Deverão ser seguidas as regras do artigo 75-C da CLT.
• O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
• O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
https://www.contabeis.com.br/noticias/43819/mp-927-teletrabalho-banco-de-horas-e-antecipacao-de-ferias-deixam-de-valer/
Galeria de Fotos
1
 
                 
Serviços Online
 
Serviços Essenciais
e Certidões
 
Manual do Empresário
 
Agenda e Legislação
 
Modelos de Formulários
 
 
© 2024 - Portal Assessoria Contábil - Todos os direitos reservados

Rua Carlos Rebelo Silva, 03 - Santo Antônio - Cachoeiro de Itapemirim - ES
Telefones: (28) 3511-4311 / (28) 3517-3472