IRPF 2017
Postado em: 17/03/2017
Informativo Imposto de Renda Pessoa Física 2017
Prazo de entrega da declaração: 01/03/2017 à 28/04/2017
Pessoas obrigadas a declarar:
•Recebeu em 2016 rendimentos Tributáveis superiores a R$28.559,70;
•Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
•Quem teve em 31/12/2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 (inclui-se aqui saldo em caderneta de poupança);
•Teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês de 2016.
(As obrigatoriedades mencionadas aqui são as mais freqüentes, existem ainda outras situações)
Documentos necessários:
1. Informe de Rendimentos de sua fonte pagadora (Empresas, Governo etc) e dos dependentes;
2. Informe de Rendimentos de 2016 de todos os bancos que possua movimentação financeira (contas correntes, poupanças, aplicações...);
3. Escritura/recibo de todos os imóveis adquiridos ou vendidos no ano de 2016. Se nunca declarou, relacionar o que possuir, e trazer cópia dos comprovantes de posse/propriedade;
4. DUT (Documento de Transferência) de veículos adquiridos ou vendidos no ano de 2016 ou, na falta deste: Nome e CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor, valor e data da transação e dados do veículo;
5. Todas as dívidas em nome do declarante ou dependente, existente em 31/12/2016 ou quitado no ano de 2016 (financiamentos de veículos, empréstimos ou pessoas físicas etc).
6. Comprovantes de pagamentos de despesas com médicos, planos de saúde, aluguéis, escolas (do declarante e dos dependentes), contendo o nome do profissional e CPF;
7. Comprovante de pagamento de INSS de empregada doméstica (carnê);
8. Todos e quaisquer outros documentos relacionados a rendimentos obtidos tais como aluguéis, arrendamentos, ganhos de capital, processos trabalhistas, etc.;
9. São necessárias as seguintes informações (se não tiver sido feita pela PORTAL a declaração do ano anterior):
•Número do recibo da declaração do ano anterior, número do título de eleitor, documentos pessoais.
•Dados dos dependentes (pai, mãe, filho(s), esposa): nome completo, cpf, data de nascimento.
Obs: Todas as informações relacionadas nos itens 1 a 9 deverão ser do titular e dos dependentes, caso possua.
Formas de Tributação:
Declaração com Desconto Simplificado:
A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração Completa:
Nesse tipo de declaração é possível deduzir os gastos legais e fazer um comparativo para verificar se será mais vantajoso optar por este tipo de declaração ou pela simplificada;
Demonstrativo da Apuração do Imposto
Renda Faixas % Imposto da FaixaTotal IR a pagar
R$ 22.847,76 1ª até: 22.847,76 0% - 0,00
R$ 33.919,80 2ª até:11.072,04 7,5% = 830,40 R$ 830,40
R$ 45.012,60 3ª até: 11.092,80 15% = 1.663,92 R$ 2.494,32
R$ 55.976,16 4ª até: 10.963,56 22,5% = 2.466,80 R$ 4.961,12
R$ 100.000,00 5ª * 44.023,84 27,5% = 12.106,56 R$17.067,68
* Renda acima de R$ 55.976,16: O calculo será o valor da renda - R$55.976,16, no saldo aplicar 27,5% + 4.961,12
Deduções:
Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto : pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Dedução com Dependentes estão limitados a R$2.275,08 por dependente;
Educação tem limite anual individual de R$3.561,50;
Dedução com empregada doméstica de até R$1.093,77.
Novidades do IRPF 2016/2017 :
a) Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos acima de 12 anos.
b) Solicitação de celular, e-mail e o número do CPF cônjuge.
c) Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes que sejam profissionais liberais.
d) Obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço feito as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado.
Informações Gerais:
• A declaração deve ser apresentada no período de 01/03/2017 à 28/04/2017;
• Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora;
• Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;
• O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo de R$ 50,00;
• O imposto de valor inferior a R$100,00 deve ser pago em quota única;
• A primeira quota do imposto vence em 28/04/2017, após essa data o contribuinte terá encargos acrescidos à guia;
• O contribuinte poderá acompanhar o processamento da sua declaração no portal do e-cac no site da receita federal.
Cautelas e Recomendações:
a. Multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,47.
b. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, pois a mesma vale como comprovante de renda junto a bancos, instituições financeiras e de crédito.
c. Faça sua declaração preferencialmente com contabilistas habilitados. Você reduz o risco de problemas e erros.
d. Guarde sua Declaração e os documentos utilizados nela, pelo prazo de cinco anos após a data da entrega, pois a Receita Federal poderá intimá-lo nesse prazo para prestar esclarecimentos sobre a mesma.