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Notícia
SALÁRIO FAMÍLIA
Postado em: 23/01/2017
O que é o salário família?

Este benefício é concedido aos pais trabalhadores que atendem os requisitos e que atuam como: empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que possuem filhos menores de 14 anos de idade, exceto crianças ou adolescentes inválidos que tem o direito de continuar recebendo o benefício.

Para receber o Salário Família é preciso fazer um cadastro. No caso dos empregados e os domésticos devem requerer diretamente ao empregador, enquanto os avulsos devem fazer o pedido no sindicato da categoria ou então no órgão gestor responsável pelo tipo de trabalho que executa.

Porém se estiver recebendo algum tipo de benefício como, por exemplo, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural ou auxílio-doença será necessário fazer o requerimento diretamente no INSS.

Salário família, quem tem direito?

Para ter direito ao salário família é necessário que se encaixe em algumas das diretrizes definidos pelo INSS. São elas:
- O trabalhador rural (empregado rural ou avulso) tenha se aposentado nas idades de 60 anos, no caso de homem, ou 55 anos, mulher;
-O trabalhador avulso e o empregado estejam em atividade;
-O trabalhador avulso e o empregado aposentados por idade, invalidez ou em uso do auxílio doença;
-Os demais aposentados (tanto empregador quanto trabalhadores avulsos) quando completarem 65 anos, no caso de homem, ou 60 anos, para mulher.

Documentos necessários para o recebimento do Salário Família:

-Documento de Identificação com foto e o número do seu CPF;
-Termo de Responsabilidade;
-Certidão de Nascimento de cada um dos dependentes;
-Comprovante de frequência escolar dos dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade;
-Caderneta de vacinação de cada um dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
-Requerimento do Salário Família (para os casos de aposentadoria ou então quando não for solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

É importante lembrar que após ser contemplado com esse benefício deverá sempre fazer a renovação do pedido para não perder o direito. Par isso, você deverá apresentar todos os anos, no mês de novembro a Carteira de Vacinação das crianças que tenham até 6 anos de idade.

E no que concerne a frequência escolar, a cada seis meses (em maio e novembro) deverá apresentar a documentação que comprove a situação regular do dependente junto a uma instituição de ensino.

Importante: o trabalhador deve solicitar esse benefício por escrito a empresa, pois a mesma não tem que conceder o benefício simplesmente porque o trabalhador atende as condições necessárias, ele terá que enviar os documentos e após o envio que ele vai começar a receber o benefício.

DÚVIDA FREQUENTE: A funcionária estava gestante e entrou no benefício de salário maternidade, a empresa não deveria imediatamente conceder o benefício de salário família ?
- NÃO, apesar da empresa ter ciência do nascimento da criança ela não tem os documentos necessários para conceder o beneficio de forma automática, a trabalhadora deverá levar os comprovantes necessários para o recebimento do benefício.

O que fazer se o Salário Família for suspenso?

Se por algum motivo houver a suspensão do pagamento você deverá entrar em contato com o empregador ou o INSS, para verificar qual foi o problema e resolve-lo. Assim que solucionar a questão, os valores voltarão a ser pagos novamente.

E, para fechar, vale ressaltar que não existe nenhum tipo de período de carência para que o trabalhador passe a receber o Salário Família. Assim que for aprovado o seu pedido logo começará a receber as cotas devidas.
Não se paga salário família retroativo, ele é pago a partir do momento que toda a documentação for entregue ao empregador.

Requisitos para receber o Salário Família e Valor:

-Ter filhos ou equiparado de qualquer condição, com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade;
-Ter remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43.

R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88.

R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43 .

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
 
                 
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