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Notícia
DECLARAÇÃO DIRF 2017
Postado em: 23/01/2017
O que é DIRF?

A DIRF é a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica, também o valor do imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, os pagamentos a plano de assistência à saúde coletivo empresarial.

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2017?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2017 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Como devo fazer e qual o prazo da DIRF?
Para que nosso escritório possa fazer a declaração acima descrita, precisamos de outros dados além dos que temos em nosso sistema, por isso solicitamos a V.Sª. os extratos de Informe de Rendimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte que as operadoras de Cartão de Crédito e Instituições Financeiras (bancos) enviam em forma de Extrato bancário, essa informação é fundamental para fazer-mos sua DIRF anual, caso ocorra informações em nossa declaração divergente das informações já fornecidas a Receita Federal, sua empresa poderá cair na malha fina da receita federal, para que isso não ocorra necessitamos desses informes em tempo real. A Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 deve ser entregue até 15/02/2017.

Multa por atraso na entrega: Multa mínima R$ 500,00. Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
 
                 
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