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Notícia
IMPOSTO DE RENDA PF 2019
Postado em: 27/03/2019
A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada até o dia 30.04.2018, segue abaixo algumas informações importantes e pontos que mudaram que merecem sua atenção:
Novidade
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2018:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
DEPENDENTES
O número do CPF de todas as pessoas físicas que constar como dependente em declaração de ajuste anual deve ser informado..
DESCONTO SIMPLIFICADO
O declarante poderá optar pelo desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na completa. O desconto corresponde à 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e está limitado a R$ 16.754,34.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até 30.04.2019.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO ENTREGA
Multa valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até 30.04.2018.
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
É obrigatório lançar as dívidas, os bens e direitos adquiridos e alienados no seu CPF e o de seus dependentes.
É obrigatório o lançamento dos seguintes bens:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário seja maior que R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves que deverão ser lançados independente do valor;
III - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ATENÇÃO AS MUDANÇAS: Desde a declaração do ano passado alguns campos novos foram incluídos e devem ser obrigatoriamente preenchidos:
IMÓVEIS: Data de aquisição, endereço, número de IPTU ou NIRF, área do imóvel, matricula do imóvel, nome cartório
VEÍCULOS: Número do Renavam
CONTA CORRENTE / POUPANÇA: CNPJ do banco, número de agência e o número da conta
APLICAÇÕES FINANCEIRAS: CNPJ do banco
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