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Notícia
eSocial: Multas que sua empresa pode sofrer
Postado em: 28/05/2018
A partir de julho de 2018 tem-se início a obrigatoriedade do eSocial para as empresas de um modo geral, e com esta obrigatoriedade poderá aumentar o risco de penalidades e multas, já que todas as informações deverão estar centralizadas na plataforma do governo, o que também agilizará a fiscalização.
Neste sentido, profissionais e empresas terão menos tempo para preparar e enviar as informações ao Fisco. Exemplo disso são as admissões que terão prazo de envio de um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.
Pensando em empresas que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, elencaremos neste artigo, 10 possíveis multas que a não adequação ao eSocial poderá ocasionar à empresa. Afinal, o que pode acontecer com as empresas que não cumprirem com as exigências do eSocial a tempo?
As possíveis multas do eSocial:
O eSocial é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Além das multas que citaremos abaixo, a primeira chama muito a atenção: no geral, as penalidades poderão aumentar os custos das empresas.
Confira quais outras multas poderão ser aplicadas:
1. SST - Segurança e Saúde no Trabalho
Os conjunto de normas e procedimentos realizados para garantir os devidos cuidados com a saúde e minimizar tanto quanto possível as chances de ocorrerem acidentes no trabalho, não só para empregados, mas também para empregadores, são obrigatórios de acordo com cada setor operacional. Vamos citar a multa do: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):

De acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo de risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinado de acordo com a gravidade da situação.
Além desse temos outros:
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional orienta em procedimentos e condutas para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
Laudo Ergonômico - é um dos laudos técnicos de Segurança do Trabalho direcionado com condições de trabalho que incluem levantamento, transporte e descarga de materiais que podem causar lesões aos colaboradores como DORT/LER. Leia mais em Doenças Ocupacionais do Trabalho;
Laudo de Insalubridade - que indica se os colaboradores da empresa têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
Laudo de Periculosidade - que analisa a real exposição dos colaboradores aos agentes agressivos para estabelecer o Adicional da Periculosidade previsto na legislação;
Laudo De Resistencia OHMICA - onde é realizada por empresa capacitada Inspeção visual para conferir o estado atual do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas SPDA está de acordo com a norma NBR 5419/93;
PPRPS - Programa de Inspeção Técnica de Prevenção De Riscos Em Prensas e Similares;
CIPA - que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças que os colaboradores podem adquirir exercendo suas funções no ambiente de trabalho;
PCMAT - programa que tem o objetivo de preservar a saúde dos colaboradores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais na construção civil;
2. Folha de pagamento
Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.
Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.
3. Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
4. FGTS
Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo eSocial. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
5. Não informar a admissão do colaborador
Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.
Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).
6. Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.
No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.
A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
7. Deixar de comunicar acidente de trabalho
Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.
As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
8. Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.
9. Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Atenção!
O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas. Por isso, mesmo que sua empresa ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Salientamos que o prazo está curto para adequar a sua empresa a essa novidade e que esse novo cenário é irreversível.

Este projeto do governo federal que vai além da simples substituição de declarações trabalhistas, previdenciárias ou de FGTS. Por isso, compreender suas características é fundamental para que sua empresa fique longe de multas!
 
                 
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