(28) 3517-3472
(28) 3511-4311

Notícia
IMPOSTO DE RENDA: Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina
Postado em: 12/04/2016
O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
A cada ano, a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as movimentações dos contribuintes e, assim, a lista de dedos-duros só vem aumentando. Com mais dados em mãos, o Fisco tem sofisticado o cruzamento das informações e flagrado mais conflitos.
Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar todas suas fontes de rendimento e preencher os valores precisamente, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.
Vale lembrar que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão. Cartórios e impostos municipais e estaduais quitados também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração.
Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

Médicos, planos de saúde e hospitais:
Gastos com saúde são um dos principais motivos de retenção da declaração na malha fina. Como essas despesas não têm limite para dedução (veja quais despesas médicas são dedutíveis), não raro contribuintes declaram valores superiores aos que foram efetivamente pagos para diminuir a base de cálculo do IR.
Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não são passíveis de comprovação; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que reduzem as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Todas essas irregularidades são facilmente flagradas pela Receita porque ela exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
A partir do ano passado, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também passaram a enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestaram serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

Empregadores:
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Veja quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR
O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte, verificando eventuais inconsistências e erros.
Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso o vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2015 esteja regularizado. Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2015, inclusive, devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios:
A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
O contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção, e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis.
Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas em 2015, detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito:
Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita, por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
Enquanto a DIMOF traz dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
Assim, transações de valores mais vultuosos, registradas tanto na conta bancária quando no cartão de crédito do contribuinte, podem levá-lo à malha fina caso sejam incompatíveis com o seu patrimônio e com os rendimentos declarados.

Órgãos públicos:
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a declarar o IR 2015 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita independentemente do seu valor.

Corretoras:
Ao vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Caso omita essas informações, ele pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto, apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Outros contribuintes:
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.

Dependentes:
A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda do ano passado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passarem a uma faixa maior de IR.
Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara para que a alíquota do imposto a pagar incida sobre esse valor total.

Fonte: Exame.com
 
                 
Serviços Online
 
Serviços Essenciais
e Certidões
 
Manual do Empresário
 
Agenda e Legislação
 
Modelos de Formulários
 
 
© 2024 - Portal Assessoria Contábil - Todos os direitos reservados

Rua Carlos Rebelo Silva, 03 - Santo Antônio - Cachoeiro de Itapemirim - ES
Telefones: (28) 3511-4311 / (28) 3517-3472